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Noticia 002 - Outubro 2025

ATENÇÃO!! TRIBUTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA 2026

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Novas Regras a Partir de 2026 – Tributação de 10%

Os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil — ou enviados ao exterior — estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Limite de Isenção

Essa alíquota incidirá sobre valores que excedam R$ 50.000,00 por mês ou R$ 600.000,00 por ano, pagos por uma mesma fonte (empresa) à mesma pessoa física.

Regra de Transição

Lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem a nova cobrança, desde que a aprovação e a distribuição ocorram até essa data.

Valores aprovados até o final de 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento efetivo ocorra posteriormente.

Empresas Afetadas

A mudança afeta todas as empresas que distribuem lucros, incluindo as de capital aberto e aquelas que apuram pelo Lucro Real.

Contexto Legislativo

As novas regras fazem parte do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que tem como objetivo compensar a perda de receita gerada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5.000,00 mensais.

O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e segue em tramitação no Senado Federal.

Orientação Contábil

A Arnesi Contábil está pronta e apta para oferecer planejamento financeiro e contábil, auxiliando na compreensão dos impactos das novas regras sobre seus rendimentos e estratégias de distribuição de lucros.


Fonte: INSTRUÇÕES ARNESI


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