ATENÇÃO!! TRIBUTAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA 2026
Novas Regras a Partir de 2026 – Tributação de 10%
Os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil — ou enviados ao exterior — estarão sujeitos a uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Limite de Isenção
Essa alíquota incidirá sobre valores que excedam R$ 50.000,00 por mês ou R$ 600.000,00 por ano, pagos por uma mesma fonte (empresa) à mesma pessoa física.
Regra de Transição
Lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos sem a nova cobrança, desde que a aprovação e a distribuição ocorram até essa data.
Valores aprovados até o final de 2025 permanecem isentos, mesmo que o pagamento efetivo ocorra posteriormente.
Empresas Afetadas
A mudança afeta todas as empresas que distribuem lucros, incluindo as de capital aberto e aquelas que apuram pelo Lucro Real.
Contexto Legislativo
As novas regras fazem parte do Projeto de Lei nº 1.087/2025, que tem como objetivo compensar a perda de receita gerada pela ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5.000,00 mensais.
O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e segue em tramitação no Senado Federal.
Orientação Contábil
A Arnesi Contábil está pronta e apta para oferecer planejamento financeiro e contábil, auxiliando na compreensão dos impactos das novas regras sobre seus rendimentos e estratégias de distribuição de lucros.
Fonte: INSTRUÇÕES ARNESI
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