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Noticia 014 - Março 2026

Confira os documentos necessários para a declaração de IRPF de 2026

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Está chegando na hora de se preparar para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026, ano base 2025!

Este ano o período de entrega das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física será a partir do dia 23 de março e termina em 29 de maio de 2026.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade assim como quem também optar pelo recebimento em PIX, se for o CPF.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

IMPORTANTE: A declaração exige a Senha do Gov.br ou Procuração da Receita Federal para acompanhamento do IRPF na Receita Federal.

OBRIGATORIEDADE ENTREGA

1. De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (estimado) em 2025.

2. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00 no ano passado.

3. Quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

4. Quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;

5. Quem teve, em 2025, vendas de ações no ano superior a R$ 40.000,00.

6. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.



CHECK-LIST: documentos necessários para o seu Imposto de Renda

1. RENDIMENTOS (inclusive dependentes):

a. Informe de Rendimentos/Recibos de Aluguéis pagos e recebidos e respectivos DARFS Carnê Leão;
b. Informe de Rendimentos de Aposentadoria/Pensão (ou nº. do beneficio no caso do INSS);
c. Informe de Rendimentos de Salários/Pró-labore e distribuição de lucros de empresas que participe;
d. Informes de Rendimentos de aplicações financeiras em geral, poupanças e conta corrente;
e. Notas de negociação de ações em Bolsas de Valores e extrato anual da corretora que administra estes investimentos;

2. BENS e DÍVIDAS:

a. Informe de rendimentos de todos os Bancos.
b. Caso tenha adquirido Imóveis: endereço completo com CEP, data de aquisição, nome e CPF/CNPJ do vendedor, valor da compra em R$ (sinal + prestações pagas em 2025).
c. Caso tenha adquirido automóveis/embarcações: Descrição, ex.: marca/modelo/placa, data de aquisição, valor da compra em R$ (sinal + prestações pagas em 2025).
d. Caso tenha vendido Imóveis/automóveis/embarcações/participações societárias e outros (sujeitos ao Ganho de Capital, com vencimento no mês seguinte): Valor da venda em R$, data da venda, nome e CPF/CNPJ do comprador.
e. Outros documentos: Participações societárias, dívidas e empréstimos com pessoas físicas, ações, atividade rural, doações em dinheiro.

3. PAGAMENTOS e DESCONTOS

a. Informe do Plano de saúde com CNPJ, valor pago no ano, separado por CPF do Titular e dos dependentes.
b. Recibos de: Dentista, Médico, Psicólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo: Nome, CPF ou CNPJ do prestador de serviço e valor pago pelo declarante ou dependente. Uma recomendação é ter o comprovante de como foi pago (TED-PIX-Transferência) para apresentação em eventual questionamento pela Receita.
c. Recibos e Notas de Hospitais, Clínicas e Laboratórios.
d. Recibos de Pagamento de Escolas e Instituição de ensino do titular e dependentes.

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