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Noticia 016 - Abril 2026

e-BEF: A nova obrigação que vai expor quem está por trás do CNPJ

ilustração notícia

🔎 Não é só para quem tem sócio PJ — entenda o que REALMENTE muda

📌 O QUE É A e-BEF
Obrigação criada pela IN RFB nº 2.290/2025.
Exige informar quem é a pessoa física (CPF) que controla ou se beneficia da empresa.
⚠️ Não basta mais o CNPJ no quadro societário.
A Receita quer saber quem está por trás da estrutura.

🏢 QUEM ESTÁ OBRIGADO
• Empresas com sócio pessoa jurídica
• Estruturas com cadeia societária
• Holdings e participações indiretas
Associações, fundações e cooperativas
⚠️ Algumas naturezas jurídicas estão dispensadas (ex: MEI, SLU e S.A. aberta, conforme regras da RFB)

👤 QUEM É O BENEFICIÁRIO FINAL
• Quem possui mais de 25% do capital social
OU
Quem exerce controle ou influência relevante
👉 Pode existir mais de um
👉 Se não identificado, entram os administradores

📅 QUANDO COMEÇA
• Vigência: 2026
• Implantação progressiva até 2028
⚠️ Empresas com sócio PJ já entram na obrigatoriedade a partir de 2026 (fora do faseamento)

⏱️ PRAZOS
Até 30 dias após: abertura, alteração societária
Atualização anual obrigatória

🔎 FISCALIZAÇÃO DA RFB
• 🔗 Cruzamento massivo de dados (PIX, NF-e, bancos).
• 🏗️ Foco em estruturas societárias complexas.
• 🕵️ Identificação de interpostas pessoas (laranjas).
• 📊 Monitoramento contínuo das informações.

Fluxo de fiscalização RFB

🧾 O QUE QUASE NINGUÉM FALA
• Exige documentação da cadeia societária
• Pode exigir organograma completo
• Informações precisam ser comprovadas
• Guarda obrigatória por até 5 anos

⚠️ RISCOS E PENALIDADES
• Pode levar à suspensão do CNPJ.
Multas.
Restrições operacionais (bancos, certidões e contratos).
• Risco por informação incorreta.

🚀 O QUE MUDA DE VERDADE
• Fim do “CNPJ em cadeia” para esconder CPF
• Aumento do cruzamento de dados
• Muito mais fiscalização
• Mais responsabilidade para a empresa e contador

🚫 Pode travar seu CNPJ se não entregar

🔥 Agora não adianta esconder atrás de CNPJ…
O e-BEF vai expor QUEM ESTÁ POR TRÁS DELA.

Base legal: IN RFB nº 2.290/2025 + Manual e-BEF RFB.

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