Exclusão do ICMS-ST em SP a partir de 2026: veja o que muda para as empresas
A partir de 2026, São Paulo realiza uma grande exclusão de produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST), com mudanças em 1º de janeiro (Portaria SRE 64/2025) e novas exclusões em 1º de julho (Portaria SRE 09/2026), abrangendo itens como alimentos, medicamentos, bebidas e materiais de construção. O regime passa para a tributação normal (débito/crédito), reduzindo a burocracia.
Principais Mudanças na ST-SP 2026:
• 1º de Janeiro de 2026: Produtos medicamentos, itens de papelaria e diversos alimentos industrializados deixam a ST, retornando ao regime normal de apuração.
• 1º de Julho de 2026: Novas exclusões ocorrem através da Portaria SRE 09/2026, impactando setores de bebidas e materiais de construção.
• Impacto no Estoque: A saída de produtos da ST exige levantamento de estoque e procedimentos específicos para a virada do regime.
• Ajustes Necessários: Empresas precisam atualizar ERPs, reavaliar precificação e ajustar rotinas de fluxo de caixa devido ao fim do recolhimento antecipado
Contexto da Ação:
Essa mudança é parte de uma simplificação tributária da Sefaz-SP, visando alinhar o estado à reforma tributária. A Arnesi Contábil Ltda., destaca que a responsabilidade do ICMS passa a ser da cadeia de venda. As empresas devem monitorar a lista oficial de produtos excluídos para evitar bitributação ou erros na apuração.
Além disso, a RC 33215/2026 da Sefaz-SP regula o procedimento de medicamentos.
Conte com a Arnesi Contábil para quaisquer informações ou esclarecimentos que se tornem necessários.
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