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Noticia 022 - Julho 2026

Obrigações acessórias da Reforma Tributária passam a vigorar em agosto e exigem adaptação das empresas

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Nova etapa da Reforma Tributária sobre o consumo entra em vigor em 1º de agosto de 2026 e traz novas exigências para empresas, incluindo adequações em sistemas fiscais, documentos eletrônicos e gestão de informações, com previsão de penalidades pelo descumprimento das regras.

A partir de 1º de agosto de 2026, começam a produzir efeitos as novas obrigações acessórias previstas pela Reforma Tributária sobre o consumo. A medida faz parte da transição para o novo sistema de tributação baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja implantação ocorrerá de forma gradual até o ano de 2033.

Além da obrigatoriedade de adaptação aos novos procedimentos, a legislação também prevê a aplicação de penalidades para os contribuintes que deixarem de cumprir as exigências estabelecidas. Dessa forma, empresas de todos os portes devem revisar seus processos fiscais e garantir que seus sistemas estejam preparados para atender ao novo modelo.

Adequações nos sistemas e nas obrigações acessórias

Com a entrada em vigor dessa etapa da Reforma Tributária, as empresas precisarão promover ajustes em seus processos relacionados à emissão de documentos fiscais eletrônicos, parametrização de sistemas de gestão, atualização de cadastros e integração das informações enviadas às administrações tributárias.

As obrigações acessórias passam a exigir maior padronização das informações fiscais transmitidas em ambiente digital, seguindo os novos leiautes e regras definidos pela legislação. Isso significa que os sistemas utilizados pelas empresas deverão ser capazes de registrar, validar e transmitir corretamente os dados necessários para a apuração dos novos tributos.

Outro ponto importante é a necessidade de integração entre os sistemas internos das empresas e as plataformas eletrônicas utilizadas pelos órgãos tributários, garantindo consistência e confiabilidade nas informações compartilhadas.

Período de transição exigirá convivência entre dois modelos tributários

Até 2033, o sistema tributário atual continuará coexistindo com o novo modelo da CBS e do IBS. Durante esse período, as empresas deverão administrar simultaneamente regras distintas de cálculo, escrituração, apuração e aproveitamento de créditos tributários.

Na prática, isso representa a manutenção de procedimentos operacionais paralelos, exigindo atenção redobrada das equipes fiscais e constantes atualizações dos sistemas utilizados para atender às exigências legais.

Além disso, a Reforma Tributária prevê maior integração entre os ambientes digitais das administrações federal, estadual e municipal, ampliando o intercâmbio de informações e a interoperabilidade entre os sistemas públicos.

O novo modelo também intensifica o uso de validações automáticas e do cruzamento eletrônico de dados, permitindo que inconsistências sejam identificadas já no momento da emissão ou da transmissão dos documentos fiscais eletrônicos.

Empresas precisarão reforçar a qualidade das informações fiscais

A qualidade das informações cadastrais ganha ainda mais importância no novo cenário tributário. Dados como classificação fiscal de produtos, natureza das operações e regras de tributação passam a ser fundamentais para a correta emissão dos documentos fiscais e para a apuração dos tributos.

Por esse motivo, será indispensável manter alinhados os sistemas de gestão empresarial (ERP), os módulos fiscais e as plataformas responsáveis pelo envio e recepção dos documentos eletrônicos.

Também será necessário revisar cadastros, atualizar regras fiscais, realizar testes operacionais e monitorar continuamente a consistência das informações utilizadas pelos sistemas.

Nesse contexto, a governança dos dados fiscais assume papel estratégico, tornando-se essencial para o cumprimento das obrigações acessórias e para a redução dos riscos de autuações e penalidades.

Planejamento é fundamental

A implementação da Reforma Tributária ocorrerá de forma gradual, mas as novas exigências já demandam preparação imediata por parte das empresas. Investir na atualização dos sistemas, na revisão dos processos internos e na qualificação das equipes responsáveis pela área fiscal será fundamental para garantir conformidade durante todo o período de transição e minimizar riscos decorrentes das novas regras.

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