Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos
Uso do Emissor Nacional da NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional, profissionais liberais e autônomos
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo comunica que a emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional passará a ser obrigatória nas seguintes datas:
1º de agosto de 2026 — para profissionais liberais e autônomos
1º de setembro de 2026 — para empresas optantes pelo Simples Nacional
O que muda?
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, determinou o uso exclusivo do Emissor Nacional da NFS-e para a emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.
A obrigatoriedade também se aplica às empresas que:
estejam com a opção pelo Simples Nacional pendente ou em discussão administrativa que possa resultar em inclusão retroativa no regime, mesmo que futura e incerta; ou estejam sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 189/2026.
Sistemas municipais da NFS-e
A partir das datas de início da obrigatoriedade, os sistemas da NFS-e do município de São Paulo ficarão disponíveis somente para consultas e emissões retroativas.
Observação: Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo.
Fonte: Prefeitura de SP
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